Art. 1 - É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.
Lei nº 8.639, de 31 de Março de 1993Ementa Disciplina o uso de caracteres nas publicações obrigatórias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.639, de 31 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.639
- Ano
- 1993
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