Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I, desta Lei, em duas parcelas iguais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Integração Regional.
Lei nº 8.644, de 31 de Março de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.644, de 31 de Março de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.644
- Ano
- 1993
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