Art. 4 - São direitos do Treinador Profissional de Futebol:
I - ampla e total liberdade na orientação técnica e tática da equipe de futebol;
II - apoio e assistência moral e material assegurada pelo empregador, para que possa bem desempenhar suas atividades;
III - exigir do empregador o cumprimento das determinações dos órgãos desportivos atinentes ao futebol profissional.