Art. 3 - Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei ficarão depositados no Banco do Nordeste do Brasil S.A., à ordem do Ministério da Integração Regional, até a liberação de acordo com as suas finalidades específicas.
Lei nº 8.651, de 28 de Abril de 1993Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito extraordinário ao Orçamento da União para os fins que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.651, de 28 de Abril de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.651
- Ano
- 1993
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