Art. 1 - São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os cargos em comissão constantes do anexo desta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código TRT-10ª-DAS-100.
Lei nº 8.654, de 10 de Maio de 1993Ementa Cria cargos em comissão na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília (DF), e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.654, de 10 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.654
- Ano
- 1993
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