Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado, pelo prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Lei, a realizar similar transformação de cargos nas demais Instituições Federais de Ensino abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, obedecidos os mesmos parâmetros fixados no art. 1º e desde que dela não resulte aumento de despesa.
Lei nº 8.655, de 21 de Maio de 1993Ementa Autoriza a transformação de cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Ensino, abrangidas pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.655, de 21 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.655
- Ano
- 1993
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