Art. 3 - O Poder Executivo atualizará periodicamente o valor da pena de multa, respeitando os parâmetros vigentes à época da promulgação da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Lei nº 8.656, de 21 de Maio de 1993Ementa Altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.656, de 21 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.656
- Ano
- 1993
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