Art. 6 - Observadas as disposições do art. 4º desta Lei, os Depósitos Especiais Remunerados (DER) terão como data-base o dia primeiro de cada mês e sua remuneração, calculada com base na Taxa Referencial - TR daquele dia, incidirá sobre os saldos médios apresentados no período de vigência da Taxa Referencial - TR e será creditada no primeiro dia do mês seguinte.
Lei nº 8.660, de 28 de Maio de 1993Ementa Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial - TR, extingue a Taxa Referencial Diária - TRD e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.660, de 28 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.660
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.