Art. 1 - É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.662
- Ano
- 1993
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