Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 3.252, de 27 de agosto de 1957. Brasília, 7 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Walter Barelli ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 8.662, de 7 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.662
- Ano
- 1993
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