Art. 2 - O cancelamento de débito decorrente desta Lei não gera direito à restituição de importância recolhida anteriormente à sua vigência.
Lei nº 8.665, de 18 de Junho de 1993Ementa Cancela débitos para com a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.665, de 18 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.665
- Ano
- 1993
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