Art. 3 - Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas: 1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS. 2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO; 3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.
Lei nº 8.670, de 30 de Junho de 1993Ementa Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.670, de 30 de Junho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.670
- Ano
- 1993
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