Art. 2 - A isenção do Imposto de Renda conferida por esta Lei não se comunica aos rendimentos de deficientes mentais originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominação dos benefícios referidos no artigo anterior.
Lei nº 8.687, de 20 de Julho de 1993Ementa Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.687, de 20 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.687
- Ano
- 1993
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