Art. 16 - No desempenho de suas atribuições institucionais, o Conselho Nacional de Saúde acompanhará a execução do disposto nesta lei e opinará sobre a reestruturação prevista no art. 13.
Lei nº 8.689, de 27 de Julho de 1993Ementa Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 8.689, de 27 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.689
- Ano
- 1993
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