Art. 3 - As despesas registradas pelo Tribunal de Contas e não pagas até 31 de dezembro serão consideradas como Dívida Flutuante e escrituradas em Restos a Pagar, em conta nominal do credor, a lhe ser paga desde que se apresente à estação pagadora, independente de nova petição.
Lei nº 869, de 16 de Outubro de 1949Ementa Extingue o período adicional ao exercício financeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 869, de 16 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 869
- Ano
- 1949
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