Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e seis trilhões, setecentos e vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Lei nº 8.690, de 27 de Julho de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito suplementar no valor de Cr$756.722.800.000.000,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.690, de 27 de Julho de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.690
- Ano
- 1993
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