Art. 8 - Revoga-se a Lei n° 8.681, de 13 de julho de 1993. Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.696, de 26 de Agosto de 1993Ementa Dispõe sobre a redução de multa pela antecipação do pagamento de tributo lançado, e dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.696, de 26 de Agosto de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.696
- Ano
- 1993
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