Art. 1 - Ficam criados quatro mil cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal, nível intermediário, classe D, padrão I, no quadro de pessoal do Ministério da Justiça.
Lei nº 8.702, de 1º de Setembro de 1993Ementa Cria cargos de Patrulheiro Rodoviário Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.702, de 1º de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.702
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.