Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional.
Lei nº 8.707, de 20 de Setembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.707, de 20 de Setembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.707
- Ano
- 1993
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