Art. 5 - Ficam transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas funções de confiança DAI-111.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980.
Parágrafo único - Os cargos em comissão transferidos na forma deste artigo serão transformados em um cargo de Diretor de Serviço e um cargo de Secretário de Planejamento e Controle, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos dos cargos que lhes deram origem.