Art. 9 - As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.............................................................................................................................. ...................................................................................................................................................
i) - a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
m) - a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.