Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.722, de 27 de Outubro de 1993Ementa Torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências .
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.722, de 27 de Outubro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.722
- Ano
- 1993
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