Art. 2 - A parcela de Cr$ 65.000.00, destinada a aluguéis de casa no estrangeiro, será automaticamente registrada e distribuída pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Lei nº 873, de 16 de Outubro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender a despesas realizadas em 1947.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 873, de 16 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 873
- Ano
- 1949
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