Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de CR$ 590.102.872,00 (quinhentos e noventa milhões, cento e dois mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.738, de 1º de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.686.008.204,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.738, de 1º de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.738
- Ano
- 1993
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