Art. 4 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de CR$ 1.090.000.000,00, (um bilhão e noventa milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Lei nº 8.739, de 2 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.257.411.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.739, de 2 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.739
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.