Art. 2 - O CONIN será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que coordenará os trabalhos do Colegiado, cabendo à Secretaria de Política de Informática e Automação prestar-lhe apoio técnico e administrativo.
Lei nº 8.741, de 3 de Dezembro de 1993Ementa Dispõe sobre a composição e a estrutura do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.741, de 3 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.741
- Ano
- 1993
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