Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Arnaldo Leite Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993Ementa Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de exepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 8.745, de 9 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.745
- Ano
- 1993
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