Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.747, de 9 de Dezembro de 1993Ementa Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.747, de 9 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.747
- Ano
- 1993
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