Art. 17 - Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se a juntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário.
Lei nº 8.748, de 9 de Dezembro de 1993Ementa Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.748, de 9 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.748
- Ano
- 1993
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