Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de CR$ 1.448.181.760.957,00 (hum trilhão, quatrocentos e quarenta e oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, setecentos e sessenta mil e novecentos e cinqüenta e sete cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.750
- Ano
- 1993
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