Art. 3 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e Entidades Supervisionados constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV desta Lei.
Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.750
- Ano
- 1993
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