Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Alexis Stepanenko RET01+++ LEI N° 8.750, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito adicional no valor de CR$ 1.528. 053.219. 782,00, para os fins que especifica. Retificação Republicam-se os Anexos I, II, III e IV por terem saído com incorreções, conforme solicitado na Mensagem CN n° 175/93. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social crédito adicional no valor de Cr$ 1.528.053.219.782,00 para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.750, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.750
- Ano
- 1993
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