Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II e III desta Lei.
Lei nº 8.756, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamrnto Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.892.235,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.756, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.756
- Ano
- 1993
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