Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 7.705.267.524,00 (sete bilhões, setecentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VII desta Lei.
Lei nº 8.757, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minsitérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.392.267.524,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.757, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.757
- Ano
- 1993
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