Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.757, de 13 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Minsitérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.392.267.524,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.757, de 13 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.757
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.