Art. 1 - É extinta, no Quadro Permanente do Território do Acre, aprovada pelo Decreto-lei nº 9.768, de 6 de setembro de 1946, a função gratificada de Diretor de Serviço de Educação Cívico-Física com Cr$6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; e é criada no mesmo Quadro, mais uma função gratificada de Diretor de Grupo Escolar, com Cr$4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), também anuais.
Lei nº 876, de 20 de Outubro de 1949Ementa Extingue e cria função gratificada no Quadro Permanente do Território Federal do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 876, de 20 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 876
- Ano
- 1949
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