Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 320.411.165,00 (trezentos e vinte milhões, quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.761, de 14 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito adicional até o limite de Cr$ 685.027.363,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.761, de 14 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.761
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.