Art. 4 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo Nacional de Saúde e do Departamento de Obras Contra as Secas, na forma dos Anexos V e VI desta Lei.
Lei nº 8.761, de 14 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, crédito adicional até o limite de Cr$ 685.027.363,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.761, de 14 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.761
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.