Art. 8 - Os departamentos integrantes da estrutura da Secretaria Nacional de Entorpecentes serão compostos por duas divisões, cuja organização e funcionamento serão regulados em ato do Poder Executivo;
Lei nº 8.764, de 20 de Dezembro de 1993Ementa Cria a Secretaria Nacional de Entorpecentes e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.764, de 20 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.764
- Ano
- 1993
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