Art. 1 - É aberto ao Poder judiciário o crédito suplementar de Cr$ 50.800,00 (cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal do Anexo 25 – Poder Judiciário, da Lei n,º 537, de 14 de dezembro de 1948, como segue: Verba 1 – Pessoal Consignação III – Vantagens Cr$ S/c 14 – Gratificação de representação 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais 04 – Bahia .......................................................................................................... 50.800,00
Lei nº 877, de 20 de Outubro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 877, de 20 de Outubro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 877
- Ano
- 1949
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