Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.771, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 130.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.771, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.771
- Ano
- 1993
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