Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.772, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 534.894.166,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.772, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.772
- Ano
- 1993
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