Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$38.358.163,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.775, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 38.358.163,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.775, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.775
- Ano
- 1993
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