Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$7.823.445,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.778, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.988.089,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.778, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.778
- Ano
- 1993
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