Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$15.781.036.870,00 (quinze bilhões, setecentos e oitenta e um milhões, trinta e seis mil e oitocentos e setenta cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.779, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.781.036.870,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.779, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.779
- Ano
- 1993
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