Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 48.827.078,00 (quarenta e oito milhões, oitocentos e vinte e sete mil e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 8.783, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.827.078,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.783, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.783
- Ano
- 1993
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