Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.785, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.410.938.000,00, par os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.785, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.785
- Ano
- 1993
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