Art. 3 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), de conformidade com os Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 8.786, de 21 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.246.396.000,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.786, de 21 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.786
- Ano
- 1993
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