Art. 2 - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 8.815, de 22 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 396.421.190.910,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.815, de 22 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.815
- Ano
- 1993
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