Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de CR$48.043.878,00 (quarenta e oito milhões, quarenta e três mil, oitocentos e setenta e oito cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Lei nº 8.840, de 27 de Dezembro de 1993Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 3.829.717.756,00, para fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.840, de 27 de Dezembro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.840
- Ano
- 1993
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